O ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos impostos mais conhecidos entre os empresários e também um dos mais importantes para a economia dos estados. Esse tributo incide sobre pessoas jurídicas devidamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda, tendo como fato gerador a circulação de bens e mercadorias, e também a prestação de serviços de várias naturezas — internamente ou de forma interestadual.
Nesse texto, apresentaremos informações sobre o ICMS e mostraremos as tabelas para o ano de 2020. Confira:
Como é feita a cobrança do ICMS?
O imposto é citado no artigo 155 da Constituição Federal e é regulado também pela Lei Complementar nº 87, de 1996, conhecida como Lei Kandir. O Senado Federal deve estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mas cada estado possui autonomia para definir o percentual a ser cobrado.
Há duas tabelas que definem a cobrança do ICMS: a interna, para operações que ocorrem dentro do estado, e a interestadual, para operações que iniciam em um estado e se destinam a outro.
A emenda constitucional nº 87, de 2015, afirma que nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, será adotada a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual. Atualmente, em 2018, este valor é partilhado: 80% para o Estado de destino e 20% para o Estado de origem. Mas, a partir de 2019, o valor ficará 100% com o Estado de destino.
Ainda segundo a emenda, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída:
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;
Importante lembrar que o imposto não é cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
Tabela ICMS 2020 – Interestadual
A Tabela ICMS 2020 segue a vigente nos dois últimos anos. Para utilizar a tabela, visualize o estado de origem e, posteriormente, o estado de destino, cruzando a linha e a coluna para ter o valor da alíquota interestadual.
Tabela de equivalência da redução da base de cálculo do ICMS 2020
Para realizar a equivalência do ICMS, de acordo com a tabela, segue um exemplo, de acordo com instrução da Econet Editora:
Reduzir a base de cálculo do ICMS para que resulte em uma carga tributária equivalente a 6,42%:
Aplicando a tabela teremos os seguintes cálculos:
Para confirmarmos se está correto o valor encontrado, faremos o seguinte cálculo:
Na nota fiscal deverá constar nos quadros:
Base de Cálculo do ICMS = 356,67
Valor do ICMS = 64,20
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