sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

ICMS? - ST? - MVA? - Substituição Trtibutária? - MVA Ajustada? como chegar ao ICMS-ST? emitir nota fiscal para outro estado? Cada Estado tem um ICM?

Infelizmente, o empresário brasileiro além de pagar pouco, pagar mal, para o profissional contábil em escritas fiscais, não implanta um gerenciador de dados; exige do funcionário o saber e este tem que realizar  cursos caríssimos do seu próprio bolso, sem qualquer ajuda do empresário, da empresa a quem presta seus serviços. Escrita fiscal, Emissão de Notas Fiscais no Brasil aonde estados cada um com uma alíquota diferente, querem tirar financeiramente  o que o governo federal não repassa. É muito difícil,  trabalhoso de entender, deixando o profissional contábil  desmotivado.

  • Se todo o sistema de emissão de Nota Fiscal e cálculos é informatizado e dentro da legislação tributária, NÃO TEM QUE EXISTIR o termo que ai consta nesse recibo de venda "TRIBUTAÇÃO APROXIMADA", O CÁLCULO dos Impostos têm que ser EXATO, CORRETO e NÃO APROXIMADO. - Além disso tudo, ainda se tem que pensar no efeito CASCATA DE IMPOSTOS, TAXAS E TRIBUTOS que não constam nesse recibo de venda, pois, o avicultor, gastou e pagou impostos em tudo que comprou para construir os galpões de avicultura, gastou e paga impostos na alimentação da ave até o ponto de abate, paga impostos em produtos de higienização, paga impostos no serviço do veterinário, etc., em suma, isso se passa também na produção de arroz, feijão e todos os gêneros de 1ª necessidade, resumindo, se tudo for somado, a metade "50%" ou mais, neste Efeito Cascata, e de Tributos.  -  Outro dia, lendo uma análise conjuntural do comportamento psicológico do povo, concluiu-se que " o povo está mais preocupado com a sua QUALIDADE DE VIDA do que com a sua LIBERDADE, do que com a sua real INDEPENDÊNCIA" ou seja, não se preocupa com uma Nação Livre, Desenvolvida e com Independência, pois tanto povo como a nação continuam submissos ao jugo e domínio daqueles que nos governam sustentados por este Contrato Social da República, o qual foi um golpe militar maçônico contra o povo da nação. -  Estamos na condição de povo escravo e consciente, pois ao povo interessa muito mais a QUALIDADE DE VIDA, A OSTENTAÇÃO, O DIVERSIONISMO baratão, vil e infecundo do que sua LIBERDADE E INDEPENDÊNCIA. "Egocentrismo e Individualismo ao extremo, sem ponderança", onde as coisas banais imperam.       comentário de: José Buzolin Toledo.

segue:

MVA é a Margem de Valor Agregado. É uma porcentagem determinada pelas Secretarias da Fazenda dos Governos Estaduais para os produtos, ou grupo de produtos, a fim de calcular o ICMS que deve ser pago por substituição.

https://www.youtube.com/watch?v=uV2P_y2mEfM

A substituição tributária se refere a forma como o imposto ICMS ( Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) vai ser repassado ao governo. Imprescindível para que possamos começar a falar sobre ICMS ST sem entender o que é o MVA.

Veja um exemplo de MVA

Em uma determinada operação, sujeita a ST (Substituição Tributária), que é realizada por um fabricante que está no Estado de São Paulo, por exemplo, cujo valor de venda é de R$ 1.000 mil e com um IPI que foi calculado com uma alíquota de 15%, vamos ter o seguinte:

ICMS da operação própria que será igual a R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00

Base cálculo da ST = R$ 1.000,00 + R$ 150,00 (IPI) + 40%* (MVA) = R$ 1.610,00

ICMS ST = [(R$ 1.610,00 x 18%) – R$ 180,00) = R$ 109,80

O Regime de Substituição Tributária está previsto na Constituição Federal de 1988, artigo 150, § 7º, que estabelece que o recolhimento do imposto pode ser feito por uma terceira pessoa em substituição ao contribuinte natural.

Ou seja, se antes o imposto da venda de um produto era recolhido e repassado para o Estado separadamente pela indústria, pelos distribuidor e pelo lojista ou por qualquer outro agente que esse produto passasse até chegar no consumidor final.

Com a substituição tributária esse imposto será recolhido somente pela indústria (agente primário) e será repassado diretamente ao Estado, assim o imposto que deveria ser recolhido pelos outros agentes será recolhido e repassado diretamente pelo agente primário no caso do exemplo a indústria. Por exemplo:

Qual o objetivo da Substituição Tributária ?

O objetivo desse regime é antecipar a receita para o Estado e facilitar a fiscalização de recolhimento desses impostos. Vale lembrar que este regime só é válido para o processo de distribuição do produto até o seu consumidor final, ou seja, se o produto for repassado a um agente com a finalidade de ser usado como um insumo não existe o recolhimento por substituição tributária.

Um exemplo é quando uma indústria A compra um produto Y de uma indústria B para a fabricação de seu produto, a indústria A não é a consumidora final do produto Y sendo assim não pode haver recolhimento por substituição tributária.

Para que a substituição tributária ocorra é necessário que o agente primário no caso do nosso exemplo a indústria, saiba o valor final do produto que será entregue ao consumidor. Para isso foi elaborado um fator para todos os produtos classificados em substituição tributária, esse fator é chamado de MVA , esse fator é variável em cada estado, pois ele é definido por cada estado para cada produto separadamente. Com isso o MVA se torna a base de cálculo de um produto classificado em substituição tributária.

Se precisar de ajuda para calcular o MVA, Clique aqui e baixe uma Planilha de Calculo de MVA  . Ela irá lhe ajudar a fazer o Calculo de ST, com MVA Ajustado ou Normal.

Exemplo Prático de operação com ICMS ST:

Se o produto X citado acima tem um MVA   definido de 50% e a indústria vende ele a R$200,00, o valor desse produto para o consumidor final será de R$300,00, assim o valor da base de cálculo para a substituição tributária é de R$300,00 e é sobre esse valor que a alíquota será aplicada. Se aplicarmos uma alíquota de 17% teremos um valor de ICMS a recolher de R$51,00, supondo que a indústria é responsável pelo recolhimento de R$22,00, a diferença entre esses valores, ou seja, R$29,00 é o valor referente ao ICMS substituição tributária, que anteriormente deveria ser recolhido pelo distribuidor e pelo lojista, mais que agora será repassado pela indústria juntamente com o valor que é referente a sua parcela do valor total do imposto.

Quais operações a Substituição Tributária Abrange?

A substituição tributária abrange operações interestaduais, intermunicipais e até operações iniciadas no exterior. Sendo assim é importante verificar alguns pontos, como verificar se o produto que será comercializado é substituição tributária dentro do estado de origem, ou se o produto comercializado é substituição tributária dentro do estado de destino, e ainda se os estados envolvidos na operação tem convênio entre si.

Esses fatores são importantes, pois são eles que vão definir o cálculo do ICMS ST. É importante ressaltar que se houver uma situação onde os estados que estão envolvidos na operação não possuem convênio entre si, ou o estado de destino e o de origem não classificam o produto da operação em substituição tributária, não vai existir substituição tributária nessa operação.

Dicas

Para aprofundar seu conhecimento neste tema, você pode assistir gratuitamente os seguintes cursos:


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